BRASIL: Gobierno reglamenta la Ley de Defensa promoción industrial Base
(MDef-Brasil) ESTRATEGIA NACIONAL DE DEFENSA
Gobierno reglamenta la Ley de Defensa promoción industrial Base
O governo federal editou Decreto nº 7970, de 28 de março de 2013, que
regulamenta dispositivos da Lei 12.598/2012, marco legal para as
compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de
defesa no país. Assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff,
ele foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. A
iniciativa está inserida no contexto do plano “Brasil Maior”.
Sancionada em março do ano passado, a Lei 12.598 assinala um ponto de
inflexão no modo como o Brasil cuida da indústria de defesa. Além de
instituir um marco regulatório para o setor, a norma diminui o custo de
produção de companhias legalmente classificadas como estratégicas e
estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis
ao Brasil.
De imediato, a regulamentação traz a possibilidade de credenciar
Empresas Estratégicas de Defesa (EED), homologar Produtos Estratégicos
de Defesa (PED) e mapear as cadeias produtivas do setor. A norma também
permite estimular as Compensações Tecnológicas, Industriais e Comerciais
e fomentar o conteúdo nacional da Base Industrial de Defesa, bem como
incrementar a pauta de exportações de produtos de defesa.
O decreto contempla ainda a criação da Comissão Mista da Indústria de
Defesa – CMID, assessoria de alto nível que possibilitará a
participação, junto com o MD, de outros órgãos e entidades (públicas e
privadas) no credenciamento das empresas estratégicas de defesa e na
homologação dos produtos estratégicos.
“A CMID atribui um perfil interministerial e multidisciplinar ao
processo. Embora o 'poder decisório', por Lei, seja prerrogativa do MD,
optou-se por uma sistemática interativa que ouve os diversos segmentos
interessados no tema”, assegura o general-de-divisão Aderico Mattioli,
diretor do Departamento de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa
(MD).
Licitação Especial.
Um dos elementos chave do novo decreto é a definição do Termo de
Licitação Especial (TLE), uma opção concorrencial que permitirá que as
compras e contratações do setor sigam uma lógica baseada não apenas nos
custos dos projetos. Segundo o texto da regulamentação, a opção pelo TLE
exige motivação para que o procedimento especial seja utilizado,
permitindo a adoção de critérios com orientação mais estratégica, no
intuito de fortalecer a Base Industrial de Defesa.
“Isso nos possibilita, por exemplo, levar em conta outras variáveis
importantes na elaboração nos termos de licitação, como aspectos
geopolíticos ou fatores micro e macroeconômicos de longo prazo, que
permitirão às empresas brasileiras desenvolver capacidades tecnológicas e
construir vantagens competitivas”, afirmou o general.
O decreto também garante às empresas estratégicas de defesa acesso a
financiamentos para programas, projetos e ações relativas a bens de
defesa nacional. Um aspecto importante, já que, em muitos casos, essas
empresas necessitam de condições especiais de financiamento para levar
seus projetos adiante, sobretudo iniciativas de maior horizonte
temporal.
A próxima etapa da regulamentação da Lei 12.598/2012 será a definição
das regras específicas do RETID, um regime especial de tributação que
desonera empresas de encargos diversos. A novidade será regulamentada
por ato específico. “Nossa expectativa é de que, uma vez sancionada a
Lei de Conversão 1/2013 (MP 582), a proposta de decreto sobre o RETID
seja apresentada pelo Ministério da Fazenda, com a participação do MD”,
diz Mattioli.
“Demos um passo importante. Agora é trabalhar para que a regulamentação
completa seja finalizada num curto espaço de tempo”, conclui.
Brava Gente, Brasileira!!!
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